Artigo 1º da Lei nº 3.397 de 3 de Junho de 1958
Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações que se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União o autorizada a constituir uma sociedade por ações que se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.