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Artigo 3º da Lei nº 3.391 de 22 de Maio de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.