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Artigo 2º da Lei nº 3.391 de 22 de Maio de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

O auxílio, de que trata o artigo anterior, destina-se, exclusivamente, à aquisição de material e reaparelhamento da Corporação beneficiária.