Artigo 1º da Lei nº 3.391 de 22 de Maio de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina.