Lei nº 3.389 de 21 de Maio de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para custear despesas com a realização do 3º Congresso de Trabalhadores, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para custear despesas com a realização, em maio do corrente ano, do 3º Congresso de Trabalhadores, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifal Barroso José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1958