Lei nº 3.389 de 21 de Maio de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para custear despesas com a realização do 3º Congresso de Trabalhadores, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para custear despesas com a realização, em maio do corrente ano, do 3º Congresso de Trabalhadores, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifal Barroso José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1958