Artigo 5º da Lei nº 3.386 de 16 de Maio de 1958
Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional de Saúde (C.D.N.S.) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O currículo dos cursos, o regime didático, as condições de matrícula e mais disposições relativas à organização dos C.D.N.S., serão fixados em regulamento.