Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 3.386 de 16 de Maio de 1958
Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional de Saúde (C.D.N.S.) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender aos seus fins, os C.D.N.S. compreenderão:
I
Cursos de Saúde Pública (C.S.P.);
II
Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (C.A.E.);
III
Cursos de Aperfeiçoamento de Pessoal Auxiliar (C.A.P.).