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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 3.386 de 16 de Maio de 1958

Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional de Saúde (C.D.N.S.) e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender aos seus fins, os C.D.N.S. compreenderão:

I

Cursos de Saúde Pública (C.S.P.);

II

Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (C.A.E.);

III

Cursos de Aperfeiçoamento de Pessoal Auxiliar (C.A.P.).

Art. 2º, I da Lei 3.386 /1958