Artigo 10º da Lei nº 3.386 de 16 de Maio de 1958
Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional de Saúde (C.D.N.S.) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional de Saúde (C.D.N.S.) e dá outras providências.
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