Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 3.373 de 12 de Março de 1958
Dispõe sôbre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, a que se referem os arts. 161 e 256 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, na parte que diz respeito à Previdência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Previdência compreende:
I
Seguro Social obrigatório;
II
Seguro privado facultativo.