Artigo 3º da Lei nº 3.367 de 26 de Fevereiro de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amélia de Carvalho Cunha, filha do ex-professor Felisberto de Carvalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.