Artigo 2º da Lei nº 3.367 de 26 de Fevereiro de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amélia de Carvalho Cunha, filha do ex-professor Felisberto de Carvalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.