Artigo 1º da Lei nº 3.367 de 26 de Fevereiro de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amélia de Carvalho Cunha, filha do ex-professor Felisberto de Carvalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho a pensão especial de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) mensais, enquando viver, a contar de 27 de dezembro de 1957. (Redação dada pela Lei nº 3.417, de 1958)