Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.366 de 26 de dezembro de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Delmira de Faria Fonseca, viúva de Benedito Garibaldi da Fonseca, ex-funcionário do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Delmira de Faria Fonseca, viúva de Benedito Garribaldi da Fonseca, ex-funccionário do Ministério da Viação e Obras Públicas, aposentado no cargo de telegrafista, da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, do Estado de Goiás.
Parágrafo único
A despesa com o pagamento de pensão de que trata êste artigo correrá à, conta de verba orqamentária do Ministério da Fa-zenda, destinada aos pensionistas da União.