Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 3.338 de 14 de dezembro de 1957
Altera disposições das Leis nº 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1957 e 1958 às despesas eleitorais, nos têrmos desta lei, do Código Eleitoral e das Leis nºs 2.550, de 25 de julho de 1955 , e 2.982, de 30 de novembro de 1956 . (Redação dada pela Lei nº 3.429, de 1958)
Parágrafo único
O crédito a que se refere êste artigo poderá ser aberto de uma só vez ou em parcelas segundo as necessidades da Justiça Eleitoral, e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tribunal Superior Eleitoral.