JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.336 de 10 de dezembro de 1957

Prorroga até 31 de dezembro de l958 a Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as alterações mantidas na Lei nº 3.085, de 29 de dezembro de 1956, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, estabelecido no art. 1º da Lei número 3.085, de 29 de dezembro de 1956, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1958, com as gerações dêste último diploma legal e o prazo do seu art. 9º.

Art. 1º da Lei 3.336 /1957