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Artigo 6º da Lei de 3 de dezembro de 1957

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do regulamento geral de Contabilidade Públic a, para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.

Art. 6º da Lei /1957