Artigo 5º da Lei de 3 de dezembro de 1957
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, sempre que necessário, movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, obras e equipamentos discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.