Artigo 2º da Lei de 3 de dezembro de 1957
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
1 | - Receita Ordinária | Cr$ | Cr$ |
1.1 - Renda Tributária (...) | 113.822.671.000 | ||
1.2 - Renda Patrimonial (...) | 2.976.492.000 | ||
1.3 - Renda Industrial (...) | 2.555.996.000 | ||
1.4 - Rendas Diversas (...) | 3.849.004.000 | 123.204.163.000 | |
2 | - Receita Extraordinária (...) | 7.030.000.000 | |
Total da Receita (...) | 130.234.163.000 |