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Artigo 1º da Lei de 3 de dezembro de 1957

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1958, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 130.234.163.000,00 (cento e trinta bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões, cento e sessenta e três mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 140.527.396.138,00 (cento e quarenta bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e trinta e oito cruzeiros).

Art. 1º da Lei /1957