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Artigo 3º da Lei nº 3.321 de 25 de Novembro 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para o combate às geadas na região cafeeira do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.