Artigo 3º da Lei nº 3.321 de 25 de Novembro 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para o combate às geadas na região cafeeira do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.