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Artigo 3º da Lei nº 33 de 13 de Maio de 1947

Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais, dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal terão vencimentos superiores, pelo menos, em dez por cem, aos dos Juízes do Tribunal Federal de Recursos.