Artigo 3º da Lei nº 33 de 13 de Maio de 1947
Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais, dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal terão vencimentos superiores, pelo menos, em dez por cem, aos dos Juízes do Tribunal Federal de Recursos.