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Artigo 14 da Lei nº 33 de 13 de Maio de 1947

Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais, dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.

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Art. 14

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para atender às seguintes despesas: 1 - Vencimentos dos Juízes, no corrente exercício,(...) Cr$ 1.170.000,00. 2 - Despesas de material, Cr$ (...) 300.000,00. 3 - Gratificações aos funcionários designados para auxiliarem os trabalhos da Secretaria, enquanto não fôr aprovado o quadro efetivo pelo Congresso Nacional, (...) Cr$ 30.000,00.

Art. 14 da Lei 33 /1947