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Artigo 13 da Lei nº 33 de 13 de Maio de 1947

Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais, dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.

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Art. 13

Serão postos à disposição do Tribunal Federal de Recurso os funcionários necessários ao serviço de sua Secretaria, até que esta se organize, segundo a Constituição, devendo ser preferidos os de Tribunal que haja sido extinto e não foram aproveitados em outro Tribunal.