Artigo 11 da Lei nº 33 de 13 de Maio de 1947
Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais, dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão substituídos, segundo seu Regimento, pelos Juízes do Tribunal Federal de Recursos, e estes o serão pelos Juízes competentes para as causas em que fôr parte a União.