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Artigo 11 da Lei nº 33 de 13 de Maio de 1947

Fixa o critério para os vencimentos dos Tribunais, dispõe sôbre a criação do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.

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Art. 11

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão substituídos, segundo seu Regimento, pelos Juízes do Tribunal Federal de Recursos, e estes o serão pelos Juízes competentes para as causas em que fôr parte a União.