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Artigo 4º da Lei nº 3.299 de 30 de Outubro de 1957

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda., e dá outras providências.

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Art. 4º

E’ aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 95.322.352,83 (noventa e cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e oitenta e três centavos), para fazer face às despesas da desapropriação.

Art. 4º da Lei 3.299 /1957