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Artigo 3º da Lei nº 3.299 de 30 de Outubro de 1957

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda., e dá outras providências.

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Art. 3º

É também a União Federal autorizada a transformar a sociedade por cota de responsabilidade limitada em sociedade anônima, com a admissão de outros acionistas que adquiram as ações pelo seu justo preço, tomando-se como base o valor do acêrvo.

Art. 3º da Lei 3.299 /1957