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Artigo 2º da Lei nº 3.299 de 30 de Outubro de 1957

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda., e dá outras providências.

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Art. 2º

É a União Federal autorizada a desapropriar as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Limitada pelo preço máximo de Cr$ 95.322.352,83 (noventa e cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e oitenta e três centavos).

Art. 2º da Lei 3.299 /1957