Artigo 1º da Lei nº 3.299 de 30 de Outubro de 1957
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Limitada.