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Artigo 1º da Lei nº 3.299 de 30 de Outubro de 1957

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda., e dá outras providências.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Limitada.

Art. 1º da Lei 3.299 /1957