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Artigo 2º da Lei nº 3.284 de 14 de Outubro de 1957

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 para a construção de uma refinaria de petróleo na cidade de Corumbá, no Mato Grosso.

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Art. 2º

De conformidade com o art. 28 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 , a construção da refinaria de petróleo ficará a cargo da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) à qual incumbirá sua direção e administração.