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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 3.283 de 14 de Outubro de 1957

Cria na Polícia Militar do Distrito Federal o Quadro de Subtenentes, aumenta o efetivo; do de motoristas e dá outras providências.

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Art. 7º

O efetivo de motoristas da 1ª Seção (Transporte) da 1ª Companhia do Corpo de Serviços Auxiliares é aumentado de 20 (vinte) Primeiros Sargentos 38 (trinta e oito) Segundos Sargentos, 58 (cinqüenta e oito) Terceiros Sargentos e 60 (sessenta) Cabos motoristas.

Parágrafo único

Às graduações, de que trata êste artigo, corresponderão os vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor.