Artigo 6º da Lei nº 3.283 de 14 de Outubro de 1957
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal o Quadro de Subtenentes, aumenta o efetivo; do de motoristas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São extintas, no Quadro do Pessoal da Polícia Militar, as graduações de Sargento Ajudante, Sargento Intendente e Sargento Ajudante músico.
Parágrafo único
Os atuais Sargentos Ajudantes, Sargentos Intendentes e Sargentos Ajudantes músicos só serão promovidos a Subtenente se satisfazerem as exigências regulamentares.