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Artigo 6º da Lei nº 3.283 de 14 de Outubro de 1957

Cria na Polícia Militar do Distrito Federal o Quadro de Subtenentes, aumenta o efetivo; do de motoristas e dá outras providências.

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Art. 6º

São extintas, no Quadro do Pessoal da Polícia Militar, as graduações de Sargento Ajudante, Sargento Intendente e Sargento Ajudante músico.

Parágrafo único

Os atuais Sargentos Ajudantes, Sargentos Intendentes e Sargentos Ajudantes músicos só serão promovidos a Subtenente se satisfazerem as exigências regulamentares.