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Artigo 4º da Lei nº 3.281 de 7 de Outubro de 1957

Dispõe sôbre a administração dos Postos Agropecuários.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.281 /1957