Artigo 4º da Lei nº 3.281 de 7 de Outubro de 1957
Dispõe sôbre a administração dos Postos Agropecuários.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a administração dos Postos Agropecuários.
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