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Artigo 2º da Lei nº 3.278 de 7 de Outubro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 67.800.000,00 para pagamento de dotações destinadas a estabelecimentos de ensino superior.

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Art. 2º

Se as dotações de que trata a presente lei não forem pagas ao corrente exercício financeiro, serão incluídas, como auxílios, no primeiro orçamento que se elaborar.