JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 da Lei nº 3.274 de 2 de Outubro de 1957

Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 40 da Lei 3.274 /1957