Artigo 4º da Lei nº 3.274 de 2 de Outubro de 1957
Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na Capital de cada uma dessas Unidades Federativas, ou onde estiverem sediados os principais estabelecimentos penitenciários, funcionará uma Comissão de Classificação.