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Artigo 39 da Lei nº 3.274 de 2 de Outubro de 1957

Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.

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Art. 39

E' o Poder Executivo autorizado a fazer nova emissão dêsse sêlo, atendendo à elevação do seu valor.

Art. 39 da Lei 3.274 /1957