Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37 da Lei nº 3.274 de 2 de Outubro de 1957

Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

O produto da venda do sêlo penitenciário será aplicado (Vetado) em percentagem nunca inferior a 80% (oitenta por cento), nas obras e serviços penitenciários das Unidades da Federação onde tiver sido arrecadado, (Vetado)