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Artigo 36 da Lei nº 3.274 de 2 de Outubro de 1957

Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.

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Art. 36

É aumentado de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) o valor do sêlo penitenciário apôsto nos requerimentos e certidões de que tratam os artigos 31 e 32 do Decreto n.º 1.441, de 8 de fevereiro de 1937 .

Art. 36 da Lei 3.274 /1957