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Artigo 34, Parágrafo Único da Lei nº 3.274 de 2 de Outubro de 1957

Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.

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Art. 34

(Vetado).

Parágrafo único

(Vetado).

Art. 34, Parágrafo Único da Lei 3.274 /1957