Artigo 3º da Lei nº 3.274 de 2 de Outubro de 1957
Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A classificação dos sentenciados, com o objetivo de estudar-lhes a personalidade, individualizar-lhes o tratamento corretivo e educacional (art. 1º, incisos I, II e IV) e distribuí-los pelos estabelecimentos adequados, será feita no Distrito Federal, nos Estados e nos Territórios.