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Artigo 29 da Lei nº 3.274 de 2 de Outubro de 1957

Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.

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Art. 29

A lei estabelecerá a maneira de composição jurídica e administrativa dos Patronatos definir-lhes-á as atribuições e indicar-lhes-á a fonte de receita.

Art. 29 da Lei 3.274 /1957