Artigo 29 da Lei nº 3.274 de 2 de Outubro de 1957
Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A lei estabelecerá a maneira de composição jurídica e administrativa dos Patronatos definir-lhes-á as atribuições e indicar-lhes-á a fonte de receita.