Artigo 13 da Lei nº 3.274 de 2 de Outubro de 1957
Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O trabalho externo dos sentenciados obedecerá às mesmas regras e será cercado das mesmas garantias que se atribuem ao trabalho realizado no interior dos estabelecimentos penais.