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Artigo 11 da Lei nº 3.274 de 2 de Outubro de 1957

Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.

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Art. 11

Quando se tratar de menores infratores (art. 1º, inciso XI) regular-se-lhes-á o trabalho de acôrdo com o estatuído para os institutos ou Escolas de Reforma, que lhes forem destinados.