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Artigo 10º da Lei nº 3.274 de 2 de Outubro de 1957

Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.

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Art. 10

Tratando-se do trabalho de mulheres, serão seguidas, precipuamente, as atividades profissionais compatíveis com o seu sexo, em estabelecimentos apropriados (art. 1º, inciso X), tendo-se ainda em conta o disposto no art. 9º e seus parágrafos,

Art. 10 da Lei 3.274 /1957