Artigo 6º da Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957
Dispõe sôbre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O mandato dos membros do Conselho Federal de Medicina será meramente honorífico e durará 5 (cinco) anos.