Artigo 36 da Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957
Dispõe sôbre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945 , e disposições em contrário.