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Artigo 3º da Lei nº 3.263 de 17 de Setembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.367,198,00, destinado a regularizar as despesas com a participação do Brasil na XI Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas e Comércio, em Genebra, Suíça.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.