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Artigo 2º da Lei nº 3.257 de 2 de Setembro de 1957

Modifica o artigo 27 e seus parágrafos da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 (dispõe sôbre a política nacional do petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima, e dá outras providências).

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.257 /1957