Lei nº 3.256 de 2 de Setembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.437,10, para atender ao pagamento da indenização devida aos herdeiros de José Silvino Soares, ex-servidor da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina;

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.437,10 (vinte mil quatrocentos e trinta e sete cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento da indenização devida aos herdeiros do ex-servidor da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, José Silvino Soares, morto em Conseqüência de acidente ocorrido em 20 de dezembro de 1945, quando em serviço naquela Estrada, e fixada em sentença judicial.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucio Meira. João de Oliveira Castro Viana Jr

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1957